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 Lei do Bloco de Notas para o produtor rural

Publicado em 15 de Fevereiro de 2006

A partir de um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Padre Pedro, em janeiro de 2004 foi aprovada a Lei Estadual no. 12.922. A Lei facilita o trabalho dos produtores rurais e tem base na Constituição Federal quando destina preocupação com a família. Com a Lei, proposta pelo deputado Padre Pedro, todos os membros da família, maiores de 16 anos, integrados no mesmo grupo familiar poderão utilizar o mesmo bloco de notas. A Lei garante, ainda, que pais, filhos, irmãos e cunhados utilizem o mesmo bloco, independe de morarem ou não sob o mesmo teto, basta que os agricultores produzam na mesma propriedade para se inserirem as normas.
O deputado busca divulgar a Lei e promover a inclusão de famílias de produtores no Oeste do Estado. Entre as medidas tomadas para a inclusão de agricultores está o Pedido de Informação encaminhado por Padre Pedro ao Secretário da Fazenda do Estado, cobrando informações sobre o andamento dos processos e sobre as inscrições.
“É uma importante conquista que alcançamos. Pensamos em facilitar o trabalho do produtor, pois valorizamos o agricultor e a economia familiar, temos a preocupação de traçar projetos que contemplem a melhoria deste importante segmento econômico, além de voltarmos a Lei para a proteção da família”, destaca Padre Pedro.
Antes da aprovação da Lei, membros da mesma família de produtores, ao completaram 21 anos, eram obrigados a solicitarem seus próprios blocos de notas fiscais, ainda que trabalhassem na mesma propriedade. Além de sofrer com a burocracia, os produtores perdiam com despesas em taxas, impostos e impressões. Segundo Padre Pedro, “a Lei do Bloco do Produtor veio para facilitar a vida do homem no campo, pois a burocracia não pode atrapalhar a vida do produtor rural".


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