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 Padre Pedro recebe o parecer sobre portaria 137 da Procuradoria

Publicado em 27 de Fevereiro de 2005

Padre Pedro  apresentou projeto solicitando a decretação da suspensão da Portaria n° 137/05, expedida pelo Secretário Estadual da Fazenda em 30 de junho de 2005. No qual um ato do Estado pretendia incluir os estoques das empresas na apuração do valor adicionado, índice utilizado para calcular o valor do retorno do ICMS aos municípios, contrariando a Lei Complementar Federal 63/90 foi considerado ilegal pela Procuradora do Estado Ângela Cristina Pelicioli, tendo inclusive despacho acolhido pelo Sr. Manoel Cordeiro JR Subprocurador-Geral. Padre Pedro afirma que com esse despacho teremos a justiça dos municípios restabelecida e o reconhecimento da luta de todas as lideranças que esperavam com otimismo essa decisão. O Parlamentar diz que cabe agora ao Secretário da Fazendo do Estado revogar imediatamente a Portaria 137 por ter ficado provado que a Secretaria da Fazenda exorbitou o poder de regulamentação, provocando, na prática, a diminuição dos repasses do ICMS aos pequenos municípios do Estado, já que onde há menos e menores empresas, também são menores os estoques. O deputado afirma que graças a uma forte mobilização envolvendo-se a Federação Catarinense dos Municípios, Associações de Municípios, Prefeitos, Vereadores, a imprensa e muitas outras lideranças, livrando os pequenos municípios dos prejuízos decorrentes da publicação da portaria e que com a sustação da portaria todos os municípios da região terão um incremento no retorno do ICMS em torno de 10%.


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