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 Proposta de sustação de ato atinge imposto estadual

Publicado em 11 de Junho de 2007

O deputado Padre Pedro Baldissera ingressou com proposta de sustação de ato, buscando revogar parte do texto do decreto que determina a ocorrência de impostos sobre a fixação e a extinção da superfície, da servidão, do usufruto, do uso e da habitação de imóveis. O objetivo é extinguir o parágrafo 3º do Artigo 1º, e o inciso IV, do artigo 3º, do decreto 2.884, de 30 de dezembro de 2004.

"A Constituição Federal estabelece quais impostos o Governo Estadual pode legislar. A instituição dessas ocorrências ultrapassa o poder do Estado legislar", afirmou o parlamentar. A medida atinge principalmente pessoas de idade já mais avançada, que buscam repassar imóveis para os filhos em usufruto. "Estão cobrando uma taxa das pessoas quando instituem o usufruto e quando retiram. Além das taxas para intervivos, causa mortis e outros, esse é mais um encargo", destacou, reafirmando que a cobrança é injusta e não respeita o que determina a lei.

Entre os argumentos apresentados pelo parlamentar, está o de que a doutrina e a jurisprudência têm dado entendimento de que ao instituir ou extinguir o ususfruto, não está havendo transmissão de bens. "A Constituição Federal, em seu artigo 155, estabelece competir aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos. (...) Se não há transmissão, não há incidência de imposto. Não incide imposto de transmissão sobre a extinção do usufruto", destaca Padre Pedro na proposta.


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