Você está em: Início Sala de Imprensa Pronaf: Medidas facilitam pagamentos…
Uma série de medidas que serão lançadas pelo Governo Federal busca auxiliar os pequenos produtores a quitar suas dívidas e financiar a safra 2007/2008. Nas operações contratadas na safra 2003/04, por exemplo, os bônus previstos são de 35% para os grupos A/C, C e D e de 20% para o grupo E (tabela abaixo).
É o maior percentual de desconto já oferecido em uma renegociação de crédito rural. Quem deve cerca de R$ 5 mil, por exemplo, terá um desconto que chega a R$ 1.750.
As medidas estão acertadas com entidades e movimentos que atuam junto aos agricultores e falta apenas sua regulamentação. O deputado Padre Pedro Baldissera lembra que os pequenos agricultores da região Oeste devem buscar informações junto aos seus sindicatos e ao Banco do Brasil do município. "É importante avaliar as condições apresentadas, mas a princípio são medidas que facilitam a quitação", destaca o parlamentar.
Medidas implementadas
CUSTEIO | ||
Para Quitar o financiamento: | ||
Operações contratadas em: |
Medida | |
2003/2004 |
Bônus* de 35% para os grupos A/C, C e D e de 20% para o grupo E do Pronaf | |
2004/2005 |
Bônus* de 30% para os grupos A/C, C e D e de 20% para o grupo E do Pronaf | |
2005/2006 |
Bônus* de 20% para os grupos A/C, C e D e de 15% para o grupo E do Pronaf | |
2006/2007 |
Todos os contratos com vencimento até 27/09/07 terão prazos prorrogados para o dia 28/09/07 | |
*Esses bônus anunciados são complementares aos bônus de adimplência previstos nos contratos do Pronaf dos grupos A/C e C. | ||
Para Prorrogar: | ||
Para os contratos da safra 2006/2007 (de beneficiários do Pronaf com dívidas de safras anteriores), ainda é possível postergar 30% do valor total da parcela que venceria em 2007 para o próximo ano de 2008. | ||
Há, ainda, a possibilidade de se prorrogar o pagamento da parcela até um ano após o vencimento previsto nos contratos de custeio. Nesses casos específicos, o beneficiário perde o direito ao bônus de adimplência (nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006). | ||
INVESTIMENTO * | ||
Para quitar a parcela de 2007: | ||
Pronaf Grupo "B" |
Bônus de 10% para o pagamento integral das parcelas de 2007 | |
Demais Grupos |
Bônus de 18% para o pagamento integral das parcelas de 2007 | |
Para prorrogar: | ||
Há ainda, a possibilidade de se pagar 20% da parcela e prorrogar os outros 80% até um ano após o vencimento previsto nos contratos de investimento. Nesses casos específicos, o bônus de adimplência é de 5%. | ||
*Essas medidas são válidas para as parcelas com vencimento em 2007, desde que os beneficiários estejam adimplentes com as parcelas vencidas até 31/12/2006. |