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 MP produz pareceres contrários à subsídio vitalício

Publicado em 16 de Setembro de 2007

Os pareceres da Procuradoria Geral de Justiça, do Ministério Público de Santa Catarina, acerca de dois recursos contra a ação popular que pede o fim do subsídio vitalício de R$ 22 mil, pago aos ex-governadores, favorecem o argumento de que o benefício é inconstitucional. A ação foi movida em junho de 2006 pelo líder do PT na Assembléia Legislativa, deputado Padre Pedro Baldissera, e pela ex-deputada federal Luci Choinacki.

Ambos pareceres derrubam, um a um, todos os argumentos utilizados pelos advogados de dois dos nove ex-governadores que na época recebiam os recursos. Num dos trechos mais significativos, o procurador afirma que “reconhecida a ilicitude do benefício, nada há que justifique sua percepção por quem quer que seja (...). Ora, não se legitima aos menos favorecidos a prática de ilícitos para justificar a sua subsistência. Por quê, agora, se haveria de se permitir  ao agravante a percepção ilegal de dinheiro público?”.

Padre Pedro considerou os pareceres muito importantes no debate sobre o pagamento do subsídio vitalício. “O MP diz, em farta argumentação, que a ação popular é justificada. E esse posicionamento só retrata o posicionamento da sociedade, que está farta desse tipo de benefício”, afirmou o parlamentar. O líder do PT classifica como "irresponsabilidade" a destinação de mais de R$ 200 mil, todos os meses, ao pagamento dos subsídios.  

Interesse social

Em outro ponto, o parecer analisa o argumento de que o benefício está na Constituição há quase 40 anos. “Seus efeitos nefastos extrapolam a esfera do erário na medida em que o ato impugnado se revela pungente à sociedade, como unidade política: fomenta a desigualdade social ao conferir privilégios remuneratórios, de ordem previdenciária – sem que, no entanto, atenda à premissa elementar de custeio/contraprestação –, desprovidos de qualquer razão substancial de ser, a uma parcela exclusivíssima e minoritária da população – a qual já é beneficiada pelos mecanismos de controle social do sistema eleitoral brasileiro”.


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