Você está em: Início Sala de Imprensa Contribuição Sindical Rural
O deputado Padre Pedro obteve a aprovação do plenário no encaminhamento de uma Moção ao Conselho Nacional da Agricultura (CNA) e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), no último dia 22 de novembro, solicitando a imediata suspensão da cobrança da contribuição sindical rural, até a proposição da reforma sindical ser aprovada em nível nacional.
Neste ano o pequeno agricultor familiar foi surpreendido com a cobrança de contribuição sindical rural, num valor em média de R$ 47,00 (quarenta e sete reais). Padre Pedro alega que esta cobrança é indevida, pois a redação dada pela Lei nº 9.701/98 ao Art. 1º, inciso II, alíneas ‘b’ e ‘c’ do Decreto-lei nº 1.166/71, revela que a cobrança da mesma não deve ser efetuada a quem explora atividade econômica rural ou é dono de propriedade rural que não ultrapasse a medida correspondente a dois módulos rurais, limite esse que abrange a grande maioria de nossas famílias agricultoras.