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 Pareceres do MP contra subsídio vitalício

Publicado em 05 de Setembro de 2007

MP reproduz vontade da
sociedade, afirma Padre Pedro

Os pareceres da Procuradoria Geral de Justiça, do Ministério Público de Santa Catarina, acerca de dois recursos contra a ação popular que pede o fim do subsídio vitalício de R$ 22 mil, pago aos ex-governadores, favorecem o argumento de que o benefício é inconstitucional. A ação foi movida em junho de 2006 pelo líder do PT na Assembléia Legislativa, deputado Padre Pedro Baldissera, e pela ex-deputada federal Luci Choinacki.

Ambos pareceres derrubam, um a um, todos os argumentos utilizados pelos advogados de dois dos nove ex-governadores que na época recebiam os recursos. Num dos trechos mais significativos, o procurador afirma que “reconhecida a ilicitude do benefício, nada há que justifique sua percepção por quem quer que seja (...). Ora, não se legitima aos menos favorecidos a prática de ilícitos para justificar a sua subsistência. Por quê, agora, se haveria de se permitir  ao agravante a percepção ilegal de dinheiro público?”.

Padre Pedro considerou os pareceres muito importantes no debate sobre o pagamento do subsídio vitalício. “O MP diz, em farta argumentação, que a ação popular é justificada. E esse posicionamento só retrata o posicionamento da sociedade, que está farta desse tipo de benefício”, afirmou o parlamentar. O líder do PT classifica como "irresponsabilidade" a destinação de mais de R$ 200 mil, todos os meses, ao pagamento dos subsídios.  

Interesse social

Em outro ponto, o parecer analisa o argumento de que o benefício está na Constituição há quase 40 anos. “Seus efeitos nefastos extrapolam a esfera do erário na medida em que o ato impugnado se revela pungente à sociedade, como unidade política: fomenta a desigualdade social ao conferir privilégios remuneratórios, de ordem previdenciária – sem que, no entanto, atenda à premissa elementar de custeio/contraprestação –, desprovidos de qualquer razão substancial de ser, a uma parcela exclusivíssima e minoritária da população – a qual já é beneficiada pelos mecanismos de controle social do sistema eleitoral brasileiro”.


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