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 Decisão do STF cassa subsídio vitalício no Mato Grosso do Sul

Publicado em 16 de Setembro de 2007

Aberto o caminho para fim do
salário vitalício também em SC

Autor de uma ação popular em Santa Catarina e de uma ação no STF, contra a lei que estabelece um subsídio vitalício de R$ 22 mil pago aos ex-governadores do Estado, o deputado Padre Pedro Baldissera comemorou a decisão do STF, na quarta-feira (12), que cassa a pensão vitalícia do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT. Conforme o parlamentar, a decisão "abre caminho para o fim do subsídio também em SC".

Os ministros do STF acolheram a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cassaram, por 10 votos a um, a pensão vitalícia. Os votos tiveram como base o voto da relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

"Finalmente o STF cumpriu seu papel de guardião da Constituição Federal. Acreditamos que como nossa ação é idêntica à julgada, teremos um resultado positivo", destacou Padre Pedro. O parlamentar levou o assunto à tribuna da Assembléia Legislativa na manhã de quinta-feira, e se mostrou otimista com o resultado da disputa no Mato Grosso do Sul.  

O parlamentar destaca que a decisão cria a jurisprudência necessária para que outros processos semelhantes tenham o mesmo fim.

Estado tem obrigação de acabar com subsídio

Na avaliação do líder do PT, o Governo do Estado deveria tomar a iniciativa de acabar com o subsídio vitalício de R$ 22 mil mensais. O parlamentar acredita que depois da decisão do STF não há justificativa para manter o benefício.

"O STF apontou a inconstitucionalidade e, por uma questão de responsabilidade, acredito que o Governo do Estado deve tomar a mesma atitude adotada pelo estado do Amapá, de acabar voluntariamente com o subsídio", afirmou o parlamentar.

Padre Pedro afirmou ainda que insistirá na devolução dos valores recebidos pelos ex-governadores catarinenses nos últimos anos. O Governo do Estado gasta mais de R$ 200 mil todos os meses com os subsídios vitalícios.


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