INÍCIOCONHEÇA PADRE PEDROEIXOS DE ATUAÇÃOAÇÕES E PROJETOSCONTATO
Sala de Imprensa

Você está em: Início  Sala de Imprensa  Verbas públicas

 Verbas públicas

Publicado em 29 de Outubro de 2007

Deputado pede que MP atue para
garantir verbas a saúde e educação

O desrespeito à aplicação dos percentuais mínimos da receita, determinados pela Constituição Federal, em saúde (12%) e educação (25%), é o principal argumento da representação contra o Governo do Estado, protocolada na última quarta-feira (24), pelo líder do PT na Assembléia Legislativa, deputado Padre Pedro Baldissera. Os dados baseiam-se nas conclusões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as prestações de contas dos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006.

A representação é endereçada ao procurador-geral de Justiça do Estado, Gercino Gerson Gomes Neto. O objetivo é garantir que o Ministério Público Estadual instaure inquérito civil e encaminhe ação civil pública, exigindo a responsabilização do administrador público pela não aplicação exata dos percentuais em saúde e educação. "Estão certos da impunidade, e por isso repetem todos os anos aplicações abaixo do estipulado", destaca.

Gastos não reconhecidos

Em 2005, por exemplo, a Secretaria da Fazenda informa que o gasto com saúde foi de R$ 701 milhões. Contudo, segundo o TCE, o Governo do Estado incluiu na soma valores de outras despesas. A quantia efetivamente aplicada, segundo o Tribunal, foi de R$ 623 milhões. No entanto, os 12% da saúde equivalem a 658,8 milhões, R$ 35 milhões a menos do que o determinado.

O mesmo ocorre na área de educação em 2006. O Governo do Estado afirma que empenhou R$ 1,63 bilhão na área, o que corresponde 27,67% do orçamento, superando em 2,67% o mínimo estabelecido pela legislação. Porém, o TCE afirma que o Estado incluiu no relatório as despesas com inativos, que não representam manutenção e desenvolvimento do ensino. Excluídos os R$ 434 milhões das despesas com inativos, o valor baixa para R$ 1,2 bilhão, cerca de R$ 200 milhões a menos do que o percentual mínimo.

No caso do artigo 170, que financia bolsas de estudo a alunos do ensino superior, a situação é mais grave: a lei determina a aplicação de R$ 55,7 milhões em 2006 (equivalente a 5% do aplicado na área de educação), contudo, apenas R$ 28,5 milhões foram liberados, o que significa apenas 51,21% do total.

"Confio na ação do MP, já que ele tem o poder de ver e de fazer. Para a sociedade, o custo dessa diferença na aplicação é muito grande", afirma o parlamentar. Para padre Pedro, além das conseqüências práticas, como falta de estrutura, a situação é desrespeita a ordem jurídica. "A Constituição obriga percentuais mínimos e o Estado reiteradamente não cumpre. Torna-se algo normal e corriqueiro desrespeitar as normas estabelecidas", observa.

 

Representação pede análise

do STF e intervenção federal

O líder petista também levou os fatos ao conhecimento do procurador-geral da República, Antônio de Souza. Em pedido apresentado ao procurador, o parlamentar sugere o encaminhamento de representação ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a análise do órgão sobre os dados. "O constante descumprimento dos preceitos constitucionais é a garantia de impunidade ao administrador público. Ele se sente protegido e livre para desrespeitar a lei que o obriga a aplicar os recursos", argumenta Padre Pedro.

A alegação é de que o fato justifica uma ação por improbidade administrativa contra o governador Luiz Henrique da Silveira. Ao mesmo tempo, o fato de não observar o que determina a lei também daria margem a intervenção federal no Estado, garantindo que os recursos sejam efetivamente destinados às áreas de saúde e educação.

Descumprimento do artigo 170

deixa 18,8 mil fora da universidade

O artigo 170 da Constituição Estadual estabelece a aplicação de 5% do orçamento da educação no financiamento de bolsas de estudo a alunos do ensino superior. A partir de critérios de carência, as bolsas garantem hoje os estudos de apenas 20 mil estudantes.

A realidade poderia ser bem diferente, caso o percentual fosse respeitado. Na última prestação de contas, por exemplo, o valor aplicado foi de R$ 28,5%, que significa apenas 51,21% do que determina a Constituição.

Caso fosse aplicado o valor integral previsto na lei, R$ 55,7 milhões, seria possível financiar outras 18,8 mil bolsas de estudo a acadêmicos de diversas universidades. Para se ter uma idéia do que significa isso, seria possível contemplar os mais de 15 mil estudantes do Oeste e do Norte do Estado, que solicitaram uma bolsa e não foram contemplados. Ainda assim, sobrariam outras 3,8 mil bolsas.


Padre Pedro - Deputado Estadual © 2024. Todos os direitos reservados.