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 Lei da Agricultura Urbana

A produção de alimentos agroecológicos em espaços ociosos das cidades, de forma coletiva, é uma das bases da agricultura urbana. No dia 19 de junho de 2018, com a criação da Lei n° 17.533, Santa Catarina ganhou uma política específica de apoio para esta tendência mundial que une segurança alimentar, humanização do espaço urbano e, em muitos casos, geração de renda.

Um dos principais articuladores da Lei, o deputado Padre Pedro Baldissera propôs em 2011 o primeiro programa voltado à agricultura urbana no Estado. Ele explica que o texto teve a participação fundamental do Laboratório de Educação do Campo e Estudos da Reforma Agrária (Lecera), da UFSC, e de representantes de entidades que tinham experiência prática na área. “Nós observamos inúmeros terrenos públicos sem uso, perto de comunidades que enfrentam problemas de segurança alimentar. Foi um trabalho conjunto das comunidades com professores e pesquisadores. E o resultado é a recuperação de espaços degradados e sua destinação a uma função que traz benefícios coletivos”, explica Padre Pedro.

O parlamentar destaca que a criação da Lei é um passo importante, contudo, afirma que é necessário organização para que funcione na prática. “Mapear as iniciativas que existem no Estado, divulgar os bons projetos e orientar as comunidades interessadas são medidas que considero fundamentais para iniciar”, defendeu Padre Pedro.

Projetos inovadores

A agricultura urbana e periurbana está presente na vida de mais de 1 bilhão de pessoas em todo mundo. Além de representar 15% da produção mundial de alimentos, ela influencia outras áreas da vida das comunidades. Associações de moradores, cooperativas e grupos de famílias, de forma articulada, cultivam alimentos, plantas e ervas medicinais e até pequenas criações em áreas que muitas vezes estavam abandonadas.

Diversos municípios de Santa Catarina têm projetos de agricultura urbana, com destaque para a Revolução dos Baldinhos, na comunidade Chico Mendes, em Florianópolis, e o Projeto de Hortas Comunitárias do Núcleo Assistencial Humberto de Campus (NAHC), de Balneário Camboriú. Em sua maioria, os projetos garantem alimento de qualidade para a população local, uma ocupação qualificada do espaço urbano e em muitos casos chegam até a movimentar a economia local, através de feiras abertas à população, onde o excedente da produção é comercializado.

Sete anos de debates

O projeto de lei 534/2017, que cria uma política estadual de estímulo à agricultura urbana, foi aprovado por unanimidade no dia 6 de junho, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O texto foi proposto pelo Governo do Estado a partir de um projeto apresentado pelo deputado Padre Pedro Baldissera (PL 472/2011) em 2011. A matéria foi sancionada e transformada em Lei.

Este resultado foi possível depois de mais de cinco anos de reuniões e debates com a Secretaria de Agricultura e Pesca, a participação do Laboratório de Educação do Campo e Estudos da Reforma Agrária (Lecera/UFSC), Epagri, Cidasc e Fetraf, entre outras entidades e movimentos. A primeira reunião com o governador Raimundo Colombo para tratar do tema aconteceu em 2012. As tratativas seguiram até a formação de um Grupo de Trabalho, para discutir os detalhes da proposta, em 2014.

O texto prevê políticas de apoio à produção de alimentos agroecológicos nas cidades, tanto para o autoconsumo das famílias como para geração de renda a partir de feiras urbanas. A lei estabelece como públicos prioritários as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, fornecedores de alimentos vinculados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e projetos comunitários de agricultura urbana. A implementação da proposta depende, ainda conforme o texto, das secretarias de Agricultura, Assistência Social, Trabalho e Habitação, itens que figuravam já no projeto original.


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