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 Suco de Uva da agricultura familiar na alimentação escolar - Lei 14.995/2009

A Lei 14.995/2009 inclui o suco de uva integral – produzido em Santa Catarina – na alimentação escolar da rede pública. O projeto foi apresentado por Padre Pedro em março de 2009 e aprovado depois de 10 meses de debates.

Esta lei mostra a possibilidade de ações integradas que trazem benefícios a diferentes setores da sociedade.

De um lado, garante que os estudantes tenham acesso a um produto natural, produzido nas regiões próximas das escolas, e que comprovadamente traz benefícios à saúde. De outro, garante renda para a agricultura familiar de Santa Catarina, em um dos setores que mais cresceu nos últimos anos no Estado.

O suco de uva tem em sua composição o resveratrol, substância considerada um antibiótico natural, que combate os radicais livres e a hipertensão. O consumo do suco de uva tem efeito antiplaquetário, inibindo a obstrução das artérias, além de prevenir a arteriosclerose e doenças cardiovasculares.

A sugestão de consumo para crianças é de 200ml ao dia. Com essa quantidade, é possível suprir em 100% a necessidade diária de ferro, manganês, cobre e zinco. Esses minerais também contribuem para a prevenção da anemia. O limite estipulado pela lei é de 30% do que é disponibilizado aos alunos e alunas.

Projeto nasceu do debate com comunidades

Muitas famílias que trabalhavam na agricultura observavam que as escolas de suas regiões serviam bebidas artificiais aos alunos, a um custo elevado, e adquiridas de fornecedores de fora do Estado. Em 2008, depois de um seminário da cadeia produtiva da uva, o deputado Padre Pedro reuniu-se com Epagri, produtores e pesquisadores, que apresentaram a proposta de inclusão do suco de uva integral, produzido em Santa Catarina, na alimentação escolar.

A ideia era unir qualidade na prestação de um serviço público e garantia de renda a cooperativas de agricultores e agricultoras familiares. Especialistas dos dois setores foram ouvidos e o texto construído coletivamente. O projeto de lei 324/2009 foi apresentado por Padre Pedro, analisado nas comissões e aprovado por unanimidade.

VEJA A LEI NA ÍNTEGRA


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