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 Garantia da comercialização do vinho colonial pela agricultura familiar

O projeto de lei 253/2017, que institui um tratamento simplificado para microprodutores de vinho (até 20 mil litros), foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa em junho de 2018. A proposta já havia passado nas três comissões permanentes em que foi analisada, e seguiu para sanção do governador do Estado. A proposta apresentada por Padre Pedro beneficia pequenos agricultores impedidos de comercializar o “vinho colonial”. A solução veio através do projeto, que já é lei no Rio Grande do Sul, principal produtor de vinho brasileiro.

A sugestão do projeto surgiu dos próprios agricultores que historicamente produzem o vinho colonial. O texto prevê a comercialização na propriedade, em feiras livres e em cooperativas, no caso de famílias com vínculo associativo. A partir da sanção desse projeto nós já vamos iniciar a articulação para avançar em outra questão, que é a comercialização com nota de produtor rural, que amplia os espaços de comercialização para estes microprodutores.

O projeto foi apresentado pelo deputado em 2017 com o objetivo de resolver um impasse que já dura décadas para a agricultura familiar e camponesa do Estado, que tem na produção do vinho colonial um importante complemento de renda. Na prática, a mudança inclui a vinicultura e a vitivinicultura na Lei Estadual 16.971/2016, que prevê tratamento favorecido e simplificado para microprodutores rurais.

A medida já foi adotada no Rio Grande do Sul desde 2014, mas somente neste ano saiu do papel e garantiu a regularização de um grande mercado que assegura renda para a agricultura familiar e camponesa, principalmente na região da Serra Gaúcha.

Legislação

Conforme Padre Pedro, a Lei Federal 12.959, de 12 de março de 2014, tipificou o vinho produzido por agricultor familiar, estabeleceu requisitos e limites para a sua produção e comercialização, além de definir regras para o registro e a fiscalização do estabelecimento do produtor. Esta legislação concede tratamento diferenciado na produção de vinhos da agricultura familiar, e a reconhece como um patrimônio cultural das regiões onde é predominante, em especial Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Depois disso, em 2016, a lei complementar 155 incluiu as pequenas empresas produtoras de vinho no Simples nacional, reduzindo sua carga tributária. A legislação também prevê a adoção de um rótulo simples, com informações básicas sobre o produto.

“Com a proposta nós alcançamos a agricultura familiar, que em sua maioria não possui CNPJ ou não é Microempreendedor Individual (MEI)”, explica o parlamentar. “A saída que encontramos aqui em SC foi a inclusão da produção de vinho da agricultura familiar nos efeitos da Lei 16.971, que institui o tratamento simplificado para o microprodutor primário”, complementa.


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