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 PICS: Deputado inclui Práticas Integrativas e Complementares na Saúde

As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) são tratamentos e recursos terapêuticos tradicionais, que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças e de recuperação da saúde. O tratamento é concebido de maneira integral, considerando a saúde mental, física e emocional das pessoas. Em resumo, o foco das PICS não é a doença, mas a promoção da saúde.

Já reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e com linhas de pesquisa em diversas instituições desde a década de 90, as PICS estão presentes em todo mundo e passaram a ganhar importância oficial no Brasil em 2006, com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC).

A acupuntura, cromoterapia, medicina tradicional chinesa e as plantas medicinais, muito utilizadas em Santa Catarina, estão entre as 29 práticas integrativas reconhecidas pelo Ministério da Saúde do Brasil e incentivadas na PNPIC.

As PICs transcendem várias questões e englobam não só o hábito de vida pessoa, mas o seu relacionamento com demais grupos sociais e familiares, a sua inserção no trabalho e todo seu contexto sociocultural. Seu objetivo é restaurar a saúde e a qualidade de vida perdida com a doença.

Qual a função das PICS na saúde pública?

As PICS baseiam-se numa escuta acolhedora dos pacientes e num vínculo terapêutico que trabalha, antes de tudo, a prevenção às doenças. O objetivo é garantir qualidade de vida e menos possibilidades de incidência de males.

O que os estudos têm mostrado são os benefícios do tratamento integrado entre medicina convencional e práticas integrativas e complementares. Pesquisas científicas atestaram, por exemplo, a eficácia da planta Espinheira Santa na prevenção e tratamento de doenças do estômago.

Os resultados alcançados na atenção básica mostram benefícios para pacientes e para a gestão da saúde, com redução de custos com consultas, exames e procedimentos hospitalares. Ao mesmo tempo, menos sofrimento para as pessoas. Elas são utilizadas tanto para tratar doenças, especialmente crônicas, como para a prevenção, promoção e manutenção da saúde.

Lei das PICS em Santa Catarina

O Projeto de Lei 440/2017, que trata da inclusão das Práticas Integrativas e Complementares (PICs) em Saúde e da consolidação da Farmácia Viva no SUS de Santa Catarina, foi sancionado e transformado na Lei 17.706, de 22 de janeiro de 2019.

A proposta, apresentada pelo deputado Padre Pedro e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em dezembro de 2018, regulamenta e impulsiona uma política já prevista no Brasil e colocada em prática em diversos municípios e estados.

O que significa a lei para SC?

Seu principal objetivo é servir como estratégia de aumento da resolutividade dos serviços de saúde pública, reduzindo a incidência de doenças, melhorando a recuperação e auxiliando pacientes crônicos.

Atualiza a legislação de SC sobre o tema, autorizando os 29 tratamentos previstos pelo SUS, em especial na atenção básica.

Os municípios que já oferecem PICs na saúde básica podem ampliar e os que ainda não têm podem buscar apoio no Estado e na União para a implantação.

Objetivo não é substituir tratamentos convencionais, mas permitir recursos terapêuticos complementares que promovem prevenção e qualidade de vida.

As PICs estão presentes em 9.350 unidades de saúde do País, com mais de 3 mil municípios utilizando. Muitos deles estão SC e não contavam com uma legislação estadual de apoio.

Uma das preocupações é garantir o suporte de instituições de pesquisa e especialistas na área, para implementação dos projetos municipais.

Leve o tema para sua comunidade, Conselho Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.

Qualidade de vida se faz com promoção de saúde, que vai muito além de apenas combater a doença!

Como implantar as Práticas Integrativas e Complementares?

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), publicada em 2006, instituiu no SUS abordagens de cuidado integral à população por meio de outras práticas que envolvem recursos terapêuticos diversos. Desde a implantação, o acesso dos usuários tem crescido.

A política, assim como a lei catarinense, traz diretrizes gerais para a incorporação das práticas nos serviços e compete ao gestor municipal elaborar normas para inserção da PNPIC na rede municipal de saúde. Os recursos para as PICS integram o Piso da Atenção Básica (PAB) de cada município, podendo o gestor local aplicá-los de acordo com sua prioridade. Alguns tratamentos específicos, como acupuntura recebem outro tipo de financiamento, que compõe o bloco de média e alta complexidade. Estados e municípios também podem instituir sua própria política, considerando suas necessidades locais, sua rede e processos de trabalho.

Práticas Integrativas e Complementares: quais são e para que servem

As práticas integrativas e complementares são ações de cuidado transversais, podendo ser realizadas na atenção básica, na média e alta complexidade. Não existe uma adesão à PNPIC: a política traz diretrizes gerais para a incorporação das práticas nos diversos serviços.

Compete ao gestor municipal elaborar normas técnicas para inserção da PNPIC na rede municipal de Saúde e definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação das práticas integrativas. Dessa maneira, é de competência exclusiva do município a contratação dos profissionais e a definição das práticas a serem ofertadas.

Mesmo com todo avanço da PNPIC na última década, continua sendo condição fundamental para sua efetiva implantação, estimular, nos territórios, espaços de fortalecimento do debate sobre as práticas e trocar experiências com gestores de outros municípios/estados que tenham as PICS ofertadas pelo SUS.

Na Atenção Básica, o pagamento é realizado pelo piso da atenção básica (PAB) fixo (per capita), ou por PAB variável, que corresponde ao pagamento por equipes de saúde da família, agentes comunitários e núcleos de saúde da família, ou ainda o programa de melhoria do acesso e da qualidade (PMAQ). Dessa forma, os procedimentos ofertados através da Portaria nº145/2017 estão dentro do financiamento do PAB e não geram recursos por produção. Alguns outros, específicos, são financiados pelo bloco da Média e Alta Complexidade.

Veja a lista de práticas autorizadas no Brasil e em Santa Catarina

Abaixo estão listadas as 29 Práticas Integrativas e Complementares oferecidas, de forma integral e gratuita, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Apiterapia

Aromaterapia

Arteterapia

Ayurveda

Biodança

Bioenergética

Constelação familiar

Cromoterapia

Dança circular

Geoterapia

Hipnoterapia

Homeopatia

Imposição de mãos

Medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde

Medicina Tradicional Chinesa – acupuntura

Meditação

Musicoterapia

Naturopatia

Osteopatia

Ozonioterapia

Plantas medicinais – fitoterapia

Quiropraxia

Reflexoterapia

Reiki

Shantala

Terapia Comunitária Integrativa

Terapia de florais

Termalismo social/crenoterapia

Yoga

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O MANUAL DE IMPLANTAÇÃO DAS PICS NO SUS

CLIQUE E VEJA A POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE

VEJA A ÍNTEGRA DA LEI 17.706, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares (PICs) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Práticas Integrativas e Complementares (PICs), implantadas em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS) devem, no âmbito do Estado de Santa Catarina, servir como estratégia de aumento da resolutividade dos serviços de saúde pública.

Art. 2º As PICs devem utilizar os conhecimentos e habilidades dos campos das ciências biológicas, naturais, humanas e das profissões regulamentadas, com incidência nas práticas previstas na PNPIC, entre elas:

I - apiterapia;

II - aromaterapia;

III - arteterapia;

IV - ayurveda;

V - biodança;

VI - bioenergética;

VII - constelação familiar;

VIII - cromoterapia;

IX - dança circular;

X - geoterapia;

XI - hipnoterapia;

XII - homeopatia;

XIII - imposição de mãos;

XIV - medicina antroposófica;

XV - medicina tradicional chinesa;

XVI - meditação;

XVII - musicoterapia;

XVIII - naturopatia;

XIX - osteopatia;

XX - ozonioterapia;

XXI - plantas medicinais e fitoterapia;

XXII - quiropraxia;

XXIII - reflexologia;

XXIV - reiki;

XXV - shantala;

XXVI - terapia comunitária integrativa;

XXVII - terapia de florais;

XXVIII - termalismo social e crenoterapia; e

XXIX - yoga.

Art. 3º As PICs devem seguir as normas regulamentares das profissões a que estão vinculadas, sendo orientadas e supervisionadas por profissional com registro no respectivo conselho regional.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado


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